- 1 -São considerados estudantes da UMinho aqueles que estiverem matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, aprovados por despacho reitoral.
- 2 -São ainda considerados estudantes da UMinho:
- a)Estudantes em mobilidade no estrangeiro e em mobilidade na UMinho;
- b)Estudantes que frequentam segundos ou terceiros ciclos de estudos oferecidos pela UMinho em regime de associação com outras instituições de ensino superior.
- 3 -Os estudantes com a situação regularizada perante a UMinho têm direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante da UMinho;
- b)Acesso à ação social escolar;
- c)Acesso aos recursos da UMinho, tais como bibliotecas, plataforma de apoio ao ensino, correio eletrónico e outros recursos educativos;
- d)Seguro escolar.
- 4 -São equiparados a estudantes da UMinho, para efeitos do previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, os admitidos a cursos ou formações não conferentes de grau que requeiram inscrição:
- a)Nos serviços académicos, desde que efetuem e mantenham ativa essa inscrição;
- b)Na UO, desde que efetuem e mantenham regularizada essa inscrição, sendo esta comunicada pela UO aos serviços competentes, para os devidos efeitos.
- 5 -Os estudantes mencionados no número anterior têm direito a um documento de identificação, enquanto se mantiver a sua inscrição ativa na UMinho.
Artigo 12.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020