- 1 -A elaboração dos horários dos ciclos de estudos é assegurada pela unidade de serviços competente, ouvidos os CP das UOEI ou, no caso de UOI, o CC, para as atividades que decorrem em espaços comuns da UMinho, e pela UO nos casos em que as atividades letivas decorrem no exterior da UMinho ou em espaços não partilhados da UO que estão sob sua gestão.
- 2 -São ainda elaborados pela referida unidade de serviços os horários de cursos creditados não conferentes de grau que usem espaços comuns da UMinho.
- 3 -As UO elaboram os horários dos cursos não conferentes de grau que decorram em espaços cuja gestão lhes está atribuída.
- 4 -Os horários são tornados públicos até uma semana antes do início das atividades letivas.
- 5 -Os horários são elaborados de forma a serem estáveis ao longo do tempo.
Artigo 133.º — Horários
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020