- 1 -As horas de contacto correspondentes a cada UC são usadas para atividades letivas que podem ser organizadas sob a forma de sessões teóricas, teórico-práticas, práticas, laboratoriais, de trabalhos de campo, de seminários, de ensino clínico, de estágio, de orientação tutorial ou outra.
- 2 -No caso de UC que funcionam em regime regular, a carga horária letiva semanal é a que resulta da divisão do número de horas de contacto, excluindo as horas de orientação tutorial, previstas no despacho reitoral de criação do curso por 15 semanas letivas.
- 3 -As UC devem ser lecionadas e avaliadas de forma a promoverem, sempre que possível, o trabalho continuado e autónomo dos estudantes ao longo de todo o período letivo.
- 4 -Ao Coordenador de UC compete a coordenação científica e pedagógica de cada UC, atendendo ao previsto na ficha da UC, e considerando as condições e as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.
- 5 -Ao CC e ao CP de cada UO compete pronunciar-se sobre a orientação científica e pedagógica e sobre os métodos de ensino e de avaliação das aprendizagens relativos a UC no âmbito da UO, aquando da criação e avaliação, no âmbito do SIGAQ ou da A3ES, e sempre que considerem oportuno ou lhes seja solicitado pelas comissões de curso, por docentes ou por estudantes.
- 6 -O disposto neste normativo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cursos não organizados em UC.
Artigo 134.º — Atividades letivas
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020