- 1 -As metodologias de avaliação da aprendizagem em cada UC ou curso devem ter em consideração:
- a)As caraterísticas do ciclo de estudos ou do curso;
- b)Os resultados de aprendizagem previstos na UC ou no curso;
- c)As metodologias de ensino e aprendizagem adotadas;
- d)Os conteúdos programáticos;
- e)Os meios facultados aos estudantes.
- 2 -A avaliação dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem a distância deve realizar-se em condições que garantam a sua autenticidade.
- 3 -A avaliação das aprendizagens realizadas em contexto profissional, bem como os calendários que lhes correspondem, são objeto de normas próprias da responsabilidade das respetivas UO.
- 4 -Nas situações referidas em qualquer um dos números anteriores deve ser respeitado o previsto na ficha de UC aprovada aquando da criação ou da reacreditação do curso, salvo quando houver razões que justifiquem a introdução de alterações.
Artigo 139.º — Metodologias de avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020