- 1 -O estudante pode desistir de exames e outras provas de avaliação, incluindo provas escritas, orais ou práticas, comunicando a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda.
- 2 -A desistência de exames e provas é objeto de declaração escrita do estudante.
- 3 -Nos exames e provas escritas, o estudante que desistir só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos, pelo menos, 15 minutos desde o início do exame ou prova.
Artigo 150.º — Desistências de exames e outras provas de avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020