- 1 -O estudante deve justificar as faltas que coincidam com a realização de testes, exames e outras provas de avaliação, bem como as que ultrapassem o limite previsto no artigo 137.º
- 2 -Consideram-se faltas justificadas a atividades letivas, testes, exames e outras provas de avaliação as que resultem de:
- a)Falecimento de cônjuge ou unido de facto, ou de parente ou afim até ao segundo grau da linha reta ou colateral;
- b)Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações incapacitantes devidamente comprovadas por atestado médico;
- c)Cumprimento de obrigações legais, devidamente comprovadas;
- d)Situações previstas nos regimes especiais de frequência contemplados neste Regulamento;
- e)Outras situações previstas na lei.
- 3 -O pedido de justificação das faltas referidas no número anterior, devidamente comprovado, deve ser dirigido ao Presidente do CP da UOEI ou, no caso de UOI, do CC, através de correio eletrónico, no prazo máximo de 5 dias após ter cessado o impedimento do estudante, sob pena de não produzir efeitos.
- 4 -Pode ser solicitado ao estudante a apresentação dos originais dos comprovativos referidos no número anterior.
- 5 -Compete ao CP ou, no caso de UOI, ao CC, comunicar ao estudante o deferimento ou indeferimento do pedido, explicitando, neste caso, as razões do indeferimento.
- 6 -Deferido o pedido de justificação de falta a testes ou exames, o estudante tem direito a inscrever-se em exame na época especial, sendo a classificação registada na pauta da referida época.
- 7 -Deferido o pedido de justificação de falta a outras provas de avaliação, deve ser dada ao estudante uma nova possibilidade de avaliação, podendo as UO estabelecer normas específicas para estes casos.
- 8 -O CP ou, no caso de UOI, o CC, comunica aos serviços académicos as faltas justificadas, sempre que possível, até 10 dias antes do período de inscrições na época especial de exames.
Artigo 151.º — Faltas a atividades letivas, exames e outras provas de avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020