- 1 -O curso de preparação de maiores de 23 anos para acesso ao ensino superior visa proporcionar aos estudantes as ferramentas e os conhecimentos considerados fundamentais para o eventual ingresso em primeiros ciclos de estudos ou em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UMinho, conforme lista e vagas a disponibilizar anualmente, regendo-se pelos princípios gerais relativos aos cursos não conferentes de grau.
- 2 -O curso abrange os domínios da língua portuguesa e das disciplinas específicas exigidas no âmbito do concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, a fixar anualmente.
- 3 -As áreas científicas do curso, as UC, o regime de escolaridade e a carga horária constam do plano de estudos, aprovado pelo Reitor, mediante parecer do SAc.
- 4 -É considerado aprovado no curso quem, cumulativamente, tiver frequentado, pelo menos, dois terços das atividades letivas e obtido aprovação nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
- 5 -A frequência do curso, com aproveitamento, confere direito a um certificado e dispensa o estudante da realização dos exames exigidos no âmbito concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, mas não pode ser creditada no âmbito de ciclos de estudos nem confere à UMinho a obrigação de aceitar os estudantes nos seus ciclos de estudos.
- 6 -O certificado do curso deve indicar as UC frequentadas e, para cada uma delas, o número de horas de contacto e a classificação obtida.
- 7 -O calendário escolar, incluindo o(s) período(s) de candidatura, de inscrição, letivo e de avaliação, é homologado pelo Reitor, ou pelo Vice-reitor com competência delegada, sob proposta da comissão de curso.
Artigo 156.º — Curso de preparação de maiores de 23 anos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020