- 1 -Aos outros cursos e formações não conferentes de grau previstos neste Regulamento aplicam-se, com as devidas adaptações, os princípios que regem os cursos conferentes de grau, designadamente ao nível da lecionação, frequência e avaliação de aprendizagens, consoante a sua natureza e regime de funcionamento.
- 2 -Os cursos de formação especializada e de estudos avançados serão progressivamente abrangidos pelo SIGAQ-UM.
Artigo 159.º — Outros cursos
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