- 1 -O grau de mestre, nos ciclos de estudos integrados, é conferido aos que, através de aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos publicado em despacho reitoral, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -A conclusão dos 180 créditos correspondentes aos 3 primeiros anos do curso confere o direito ao grau de licenciado com designação afim, mas não confundível com a designação do mestrado.
Artigo 161.º — Grau de mestre em ciclo de estudos integrados
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