- 1 -A inscrição em cursos não conferentes de grau, creditados ou não creditados, está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar, e de uma taxa de frequência.
- 2 -O montante e as modalidades de pagamento das taxas referidas no número anterior são fixados pelo Reitor, sob proposta das UO, com exceção dos cursos breves não creditados, cuja taxa de frequência é fixada pela UO.
- 3 -A inscrição em UC extracurriculares ou isoladas está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar, e de uma taxa de frequência, a fixar anualmente pelos órgãos competentes da UMinho.
- 4 -As taxas devidas pela inscrição e frequência de estágio científico avançado ou de um programa de pós-doutoramento são fixadas anualmente pelos órgãos competentes da UMinho, tendo como referência o valor fixado para as propinas dos estudantes de doutoramento.
- 5 -O pagamento fora dos prazos estabelecidos é acrescido de juros de mora à taxa legal, não sendo reconhecidos, até à regularização da situação, os atos académicos entretanto realizados.
- 6 -O despacho de abertura dos cursos ou o documento de aceitação de períodos de estudos ou estágios não conferentes de grau, deve explicitar os prazos e as condições em que pode ser solicitada a eventual anulação da inscrição e devolução da respetiva taxa de frequência.
Artigo 23.º — Taxas de inscrição e de frequência
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020