- 1 -O direito à inscrição num primeiro ciclo de estudos ou num mestrado integrado prescreve de acordo com os critérios definidos na tabela seguinte:
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- 2 -Os créditos (ECTS) a que se refere o número anterior incluem os que resultarem de creditação.
- 3 -Gozam de um regime especial de prescrição (0,5 inscrição por cada ano em que usufruam do estatuto) os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Estudante inscrito em regime de tempo parcial;
- b)Estudante em situação de licença parental;
- c)Estudante dirigente associativo;
- d)Estudante atleta de alto rendimento;
- e)Estudante atleta da UMinho;
- f)Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- g)Estudante com doença transmissível ou infetocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- h)Estudante cuidador informal;
- i)Estudante com situação de ameaça de parto pré-termo/gravidez de risco;
- j)Estudante bombeiro.
- 4 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, as situações previstas nas alíneas f) a h) pressupõem um impedimento igual ou superior a três meses.
- 5 -Nas situações em que, por aplicação de um dos regimes previstos no n.º 3, o estudante só tenha direito a meia inscrição e essa seja insuficiente para poder inscrever-se em todas as UC em falta para concluir o curso, poderá ser-lhe autorizada até mais meia inscrição.
- 6 -Os limites definidos no n.º 1 não se aplicam aos estudantes trabalhadores, aos estudantes com NEE, nem aos estudantes militares ou a estes equiparados, nos anos em que usufruam deste estatuto, nos termos dos respetivos regimes de frequência.
Artigo 34.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020