- 1 -A candidatura à mudança de par instituição/curso é realizada no Portal Académico, nos prazos fixados para o efeito, e instruída com os documentos em formato PDF, nos seguintes termos:
- a)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional:
- i)Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário (10.º/12.º anos ou equivalente) e das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (ficha ENES ou documento equivalente);
- ii)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação do regime de ingresso;
- iii)Declaração comprovativa de não prescrição da matrícula e inscrição na instituição de proveniência, no ano letivo da candidatura (apenas para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior público, excluindo estudantes da UMinho);
- iv)Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Licenciatura em Música, quando aplicável;
- v)Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, quando aplicável;
- vi)Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais, quando aplicável;
- vii)Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos, quando aplicável;
- viii)Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC, quando aplicável;
- ix)Documento comprovativo de ter sido bolseiro no ensino superior no ano letivo anterior à candidatura (quando aplicável e só para estudantes que pretendam beneficiar da redução dos emolumentos de candidatura);
- b)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro:
- i)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (ficha ENES, referente aos exames nacionais do ensino secundário, ou documento equivalente);
- ii)Documento comprovativo de aprovação num programa de ensino secundário, ou equivalente, que permita a candidatura ao ensino superior no país em que foi obtido, com as disciplinas discriminadas, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa;
- iii)Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa;
- iv)Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Licenciatura em Música, quando aplicável;
- v)Certidão das unidades curriculares realizadas no ensino superior, com indicação dos respetivos créditos, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- vi)Plano de estudos com referência aos créditos e áreas científicas de cada UC, emitido ou traduzido em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- vii)Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa, quando aplicável;
- viii)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, emitido ou traduzido para língua portuguesa ou inglesa;
- c)Pode ser solicitada a apresentação de passaporte ou outro documento de identificação legalmente equivalente.
- a)Candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional:
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 3 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 4 -O estudante apenas pode apresentar candidatura, no mesmo ano letivo, a um único curso.
- 5 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 6 -A validade da candidatura está condicionada ao pagamento do emolumento fixados anualmente pelo órgão legal e estatuariamente competente, até ao final do período previsto para a mesma.
Artigo 39.º — Candidatura a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020