- 1 -Podem candidatar-se no âmbito deste concurso aqueles que, nos termos da lei, sejam:
- a)Titulares de um grau académico correspondente ao primeiro ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de conversão da classificação para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato);
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que tenham obtido reconhecimento prévio por instituições portuguesas como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de reconhecimento do diploma e a conversão da classificação para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato).
- 2 -Os candidatos devem, ainda, cumprir e fazer prova, no ato da matrícula e inscrição, do pré-requisito fixado para o ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -O formulário de candidatura, a submeter no Portal Académico, deve ser acompanhado de:
- a)Comprovativo da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro e, neste último caso, do seu reconhecimento em Portugal;
- b)Comprovativo da posse de pré-requisitos a que se refere o n.º 2;
- c)Curriculum vitae;
- d)Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).
Artigo 50.º — Candidatura
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020