- 1 -O processo de candidatura, a admissão dos candidatos a provas, a proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, a supervisão destes processos, bem como a análise de eventuais reclamações é da responsabilidade do Júri Concurso.
- 2 -O Presidente nomeado anualmente pelo Reitor ou pelo Vice-reitor com competência delegada para o efeito.
- 3 -Sob proposta do Presidente, o júri deve incluir três representantes e três suplentes de entre as UOEI com vagas no concurso, sendo nomeado nos termos previstos no número anterior.
Artigo 55.º — Júri do concurso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020