- 1 -A duração do regime dos dirigentes associativos estudantis referidos no n.º 1 do artigo 77.º é de um ano, contado a partir da data de tomada de posse, exceto quando esse período temporal terminar durante o ano letivo, caso em que o regime é prolongado até final do mesmo.
- 2 -A duração do regime de dirigente dos dirigentes associativos estudantis referidos no n.º 2 do artigo 77.º é a que se encontra prevista nos Estatutos da UMinho ou nos respetivos regulamentos.
- 3 -A duração do regime de dirigente dos delegados e subdelegados de ano coincide com a duração do respetivo ano letivo.
- 4 -A duração do regime de dirigente dos representantes de departamento da AAUM coincide com o mandato da Direção respetiva, sendo extensível até ao final do ano letivo nos termos do disposto no n.º 1.
- 5 -A duração do regime de dirigente dos elementos dos grupos culturais da UMinho coincide com a duração do ano letivo.
- 6 -A duração do regime de dirigente dos elementos da direção de cada núcleo, secção de associação ou associação de estudantes coincide com o mandato da respetiva direção, sendo extensível até ao final do ano letivo nos termos do disposto no n.º 1.
Artigo 78.º — Duração do regime de dirigente
Vigente desde: 20/01/2020
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