- 1 -A AAUM deve entregar nos serviços académicos, no prazo de 40 dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos no n.º 1 e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 77.º
- 2 -Os secretariados do CG, do SAc, do Conselho das UO, do CP das UOEI e do Colégio Doutoral devem enviar aos serviços académicos, no prazo de 20 dias após o ato eleitoral, a lista dos estudantes abrangidos referidos no n.º 2 do artigo 77.º
- 3 -Os SIGAQ devem enviar aos serviços académicos, até 20 dias após a sua designação, a lista dos estudantes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 77.º
- 4 -As UO devem enviar aos serviços académicos, até ao final do mês de dezembro, a lista dos elementos referidos nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 77.º
- 5 -Os núcleos de estudantes, secções de associações e associações de estudantes devem entregar na UO, no prazo de 20 dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos na alínea e) do n.º 3 do artigo 77.º
Artigo 79.º — Comprovação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020