- 1 -Entende-se por estudante com necessidades educativas especiais (NEE) o estudante da UMinho, inscrito em qualquer ciclo de estudos, que, por motivos de natureza motora, sensorial, cognitiva, comunicativa, socio-emocional, ou qualquer combinação destes, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitarem a atividade e a participação em equidade com os demais colegas.
- 2 -As necessidades educativas especiais podem ter caráter permanente ou temporário, sendo que, no caso de necessidades educativas especiais de caráter temporário, as medidas de apoio previstas no presente Regulamento são aplicadas apenas durante o período em que se verifica a presença das necessidades educativas especiais.
Artigo 92.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020