- 1 -Quando necessário, a colocação por convite inicia-se com a publicitação de anúncio em OS/PSP do qual devem constar obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número de postos de trabalho a preencher e respetivos conteúdos funcionais;
- b)A identificação dos requisitos técnicos e profissionais necessários, caso existam;
- c)O prazo para apresentação da aceitação do convite;
- d)Os métodos de seleção a utilizar;
- e)O prazo de validade do processo de seleção para efeitos de provimento;
- f)O modelo do formulário de candidatura;
- g)A composição do júri.
- 2 -As candidaturas são remetidas, no prazo estipulado no anúncio, à entidade responsável pelo convite, para efeitos de aplicação dos fatores de ponderação e ordenação dos candidatos pelo júri.
- 3 -Terminada a aplicação dos fatores de ponderação e ordenação referidas no número anterior, o júri elabora a lista de ordenação dos candidatos e procede à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para o efeito através de correio eletrónico.
- 4 -Concluída a fase de participação dos interessados, o júri elabora a lista final de ordenação dos candidatos e remete-a para o DRH para submissão a homologação do Diretor Nacional.
- 5 -Após a homologação, a lista final de ordenação é notificada aos candidatos mediante publicação de aviso na OS/PSP.
Artigo 11.º — Procedimento na colocação por convite
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026