O polícia que tenha sido colocado a título excecional por motivo de reagrupamento familiar deve inscrever-se na lista de colocação por oferecimento para o CTP correspondente à área onde ocorra a CTE, exceto se o cônjuge, ou equiparado, estiver colocado por conveniência de serviço ou em comissão de serviço.
Artigo 22.º — Efeitos do requerimento
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026