- 1 -As listas de colocação por oferecimento são elaboradas com base nos pedidos efetuados pelos polícias.
- 2 -São constituídas as seguintes listas de colocação por oferecimento:
- a)Categorias de agente e agente principal;
- b)Categoria de agente coordenador;
- c)Categoria de chefe;
- d)Categoria de chefe principal;
- e)Categoria de chefe coordenador;
- f)Categoria de subcomissário;
- g)Categoria de comissário;
- h)Categoria de subintendente;
- i)Categoria de intendente.
- 3 -A inscrição nestas listas formaliza-se no respetivo sistema de informação da PSP.
- 4 -Os polícias podem inscrever-se em dois CTP distintos, devendo indicar, para o efeito, o CTP de preferência e o CTP alternativo.
- 5 -Os pedidos de colocação por oferecimento podem ser efetuados a todo o tempo, mantendo-se válidos até que haja desistência ou seja manifestada alteração da intenção de colocação.
Artigo 4.º — Listas para colocação por oferecimento
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026