- 1 -O Serviço de Informática exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de informática da ENIDH cumprindo-lhe, designadamente, a gestão e manutenção dos meios informáticos e dispositivos de comunicação existentes, o apoio aos utilizadores na sua utilização, a participação em iniciativas de desenvolvimento dos sistemas informáticos com interesse para a Escola, visando a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos meios e serviços disponibilizados.
- 2 -Ao Serviço de Informática compete, designadamente:
- a)Prestar serviços na área das tecnologias de informação e comunicação aos Serviços no que concerne aos recursos tecnológicos partilhados;
- b)Auxiliar os processos de decisão na execução de estratégias da gestão de topo, colaborando nas atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte;
- c)Desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento em permanência dos sistemas de informação associados à gestão da atividade académica, letiva, financeira, pessoal e administrativa, nos diferentes serviços em funcionamento na organização;
- d)Gerir os sistemas servidores e componentes ativos da rede informática tendo em vista a otimização das comunicações, dos serviços da rede e dos aspetos de segurança física e lógica;
- e)Prestar apoio aos utilizadores na operação de equipamentos e sistemas informáticos;
- f)Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação digital relacionada com os sistemas informáticos da sua responsabilidade;
- g)Gerir as infraestruturas de comunicações fixas e móveis bem como o sistema VoIP;
- h)Gerir a infraestrutura da rede sem fios "Eduroam (Education Roaming) assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento da mesma;
- i)Participar em projetos e iniciativas de cariz tecnológico;
- j)Garantir a operacionalidade dos serviços de videoconferência, viabilizando tecnicamente as ligações ao exterior;
- k)Gerir a disponibilização e configuração dos cartões de acesso ao campus escolar;
- l)Gerir os contratos de licenciamento de software, de manutenção e suporte ou outros, no âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicação, e assegurar o seu cumprimento;
- m)Promover a gestão e atualização dos recursos informáticos de Hardware e Software, procurando otimizar os custos com a sua aquisição;
- n)Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos, e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas.
- o)Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa responsável;
- p)Desenvolver novas soluções, quando possível ou promover o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;
- q)Executar outras atividades que, no seu domínio, lhe sejam solicitadas.
Artigo 12.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022