- 1 -Os cargos dirigentes da ENIDH qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia.
- 2 -O cargo de direção superior da ENIDH é o de Administrador, previsto no artigo 86.º dos Estatutos da Escola, sendo equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Os serviços podem ser dirigidos por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), em função das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas.
- 4 -A ocupação de cargos de dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 13.º — Direção e coordenação de serviços
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022