- 1 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por chefes de divisão, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia e responsabilidade apropriadas.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por coordenadores, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia e responsabilidade apropriadas.
Artigo 14.º — Cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau
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