- 1 -Os serviços de apoio técnico ou administrativo prestam apoio geral à governação da ENIDH, de caráter transversal, e integram todo o pessoal não docente.
- 2 -Os serviços da ENIDH abrangidos pelo presente regulamento, são:
- a)O Secretariado do Presidente da ENIDH;
- b)O Secretariado de Apoio aos órgãos consultivos, coordenação de cursos e às unidades científico-pedagógicas;
- c)Serviço Académico;
- d)Serviço Financeiro;
- e)Serviço de Recursos Humanos;
- f)Serviço de Aprovisionamento e Património;
- g)Serviço Técnico;
- h)Serviço de Documentação e Material Didático
- i)Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional;
- j)Serviço de Informática.
- 3 -Com exceção dos serviços indicados nas alíneas a), b) e h) do ponto anterior, os serviços, indicados nas restantes alíneas, podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador da ENIDH.
Artigo 2.º — Serviços
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022