- 1 -O Serviço Académico (SA) tem por missão efetuar a gestão administrativa e académica dos processos que afetam a vida académica do estudante, desde a fase da sua inscrição e matrícula até à finalização dos estudos nos cursos da Escola.
- 2 -Compete ao Serviço Académico, designadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso, admissão no ensino superior, bem como apoiar nos processos concursais de admissão de estudantes;
- b)Executar os serviços de esclarecimento, atendimento, aos estudantes e restante comunidade;
- c)Executar os serviços relativos a candidaturas, provas, matrículas e inscrições para todos os regimes de acesso aos cursos da ENIDH, providenciando o apoio necessário aos Júris de admissão e seriação nomeados pelo Conselho Técnico-científico (CTC);
- d)Emitir a informação atempada das vagas sobrantes para todos os cursos e regimes de acesso e fases de candidaturas;
- e)Executar os serviços relativos a transição de ano, creditações e equivalências para todos os cursos da ENIDH;
- f)Emitir as cartas de curso, diplomas e suplementos ao diploma dos cursos ministrados na ENIDH;
- g)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, aproveitamento, prescrição e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
- h)Prestar o apoio necessário à realização das provas públicas dos trabalhos finais dos cursos de mestrado, incluindo a divulgação das provas e a tramitação das despesas de deslocação dos membros externos do Júri;
- i)Emitir certificados decorrentes de realização de provas académicas para atribuição de título de especialista e prestar o apoio necessário à realização da prova pública, incluindo a divulgação das provas e tramitação das despesas de deslocação dos membros externos do Júri;
- j)Emitir certificados decorrentes de realização de provas académicas para atribuição de título de especialista;
- k)Emitir certidões de aproveitamento de cursos de curta duração conferentes de certificação marítima STCW, ou outros;
- l)Proceder ao registo e à atualização dos dados respeitantes ao percurso escolar dos estudantes;
- m)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, incluindo o seu registo em formato digital;
- n)Remeter à entidade promotora informação para emissão e revalidação de cartões de estudantes;
- o)Atualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de cursos e garantir a atualização do arquivo das Fichas das Unidades Curriculares de todos os cursos para cada ano letivo.
- p)Receber e organizar os processos conducentes à creditação de competências e de reconhecimento de habilitações e proceder ao registo e comunicação aos requerentes;
- q)Garantir a organização de processos de reconhecimento e de registo de habilitações académicas estrangeiras de nível superior;
- r)Parametrizar o sistema integrado de gestão académica (SIGES), de acordo com os requisitos de inscrição e transição nos cursos;
- s)Disponibilizar pautas, horários dos cursos, sumários das aulas e mapas de exames aos docentes dos cursos ministrados na ENIDH;
- t)Organizar as atividades de captação de estudantes internacionais em articulação com o Serviço de Relações Públicas e Observatório Profissional (SRPOP), incluindo a organização das respetivas provas de ingresso, as inscrições e as matrículas;
- u)Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares e de Bolsas de Mérito;
- v)Organizar os elementos estatísticos relativos a estudantes, aproveitamento escolar, graduados e demais dados requeridos pelos organismos oficiais e pelo processo de avaliação e acompanhamento dos cursos;
- w)Conferir regularmente os processos dos estudantes quanto aos valores em dívida de propinas a pagar, nos termos da regulamentação aplicável;
- x)Fornecer em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes ou graduados;
- y)Rececionar e tratar as reclamações de qualquer tipo, apresentadas por estudantes e público em geral, encaminhando-as para os órgãos competentes;
- z)Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
Artigo 5.º — Serviço Académico
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022