- 1 -O Serviço Financeiro (SF) exerce as suas competências nas áreas da gestão financeira, tesouraria e gestão de projetos.
- 2 -Compete ao Serviço Financeiro, nomeadamente:
- a)Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Assegurar a prestação de contas anual;
- c)Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas;
- d)Assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;
- e)Assegurar a cobrança de dívidas de propinas e outras dívidas dos estudantes;
- f)Acompanhar a execução financeira do orçamento da ENIDH;
- g)Assegurar a tesouraria da Escola;
- h)Gestão de projetos.
- 3 -Compete à área financeira, designadamente:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade da Escola, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;
- b)Elaborar as relações de documentos de despesa, elaborando os pedidos de autorização de pagamento (PAP) das despesas afetas às receitas próprias, receitas gerais e receitas de projetos;
- c)Informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas;
- d)Cumprir as obrigações fiscais;
- e)Controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento, incluindo a emissão de relatórios mensais para o Conselho de Gestão;
- f)Assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respetivos centros de custo, bem como das verbas a eles afetas pelo plano de atividades;
- g)Elaborar os projetos de orçamentos;
- h)Preparar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as alterações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;
- i)Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório de gestão;
- j)Preparar e acompanhar os processos de fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;
- k)Preparar todos os processos para prestação de informação aos organismos oficiais;
- l)Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projetos de investigação e desenvolvimento;
- m)Efetuar as reconciliações bancárias;
- 4 -Compete à área da tesouraria, designadamente:
- a)Arrecadar as receitas próprias, receitas gerais e receitas de projetos;
- b)Depositar, periodicamente, em instituição bancária, as receitas recebidas;
- c)Elaborar, diariamente, a folha de caixa;
- d)Proceder à conferência do saldo de caixa;
- e)Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;
- f)Elaborar as relações de documentos de receita;
- g)Elaborar as requisições oficiais, faturas e recibos de vendas de bens e serviços prestadas pela ENIDH.
- h)Emitir os pagamentos, após as devidas autorizações, no sistema bancário;
- i)Gerir o Fundo de Maneio de acordo com o regulamento em vigor;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço.
- 5 -Compete à área de gestão de projetos, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração de candidaturas a projetos de investigação e desenvolvimento, ou outros, com financiamento nacional e/ou comunitário;
- b)Acompanhar a execução dos projetos, elaborando relatórios técnicos e colaborando na tramitação dos processos de aquisição financiados por verbas provenientes de projetos referidos na alínea anterior.
- c)A gestão financeira de contratos de prestação de serviços celebrados pela ENIDH, associados a todos os projetos de fundos europeus de investigação ou desenvolvimento;
- d)Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução, em termos do orçamento contratado para o respetivo período de vigência;
- e)Preparar os relatórios de execução financeira dos projetos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respetivos pedidos de financiamento;
- f)Colaborar no que lhe for solicitado para efeitos de fecho de contas e preparação de orçamentos, na parte respeitante à gestão de projetos.
Artigo 6.º — Serviço Financeiro
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022