- 1 -O Serviço de Recursos Humanos (SRH) tem atribuições no domínio da gestão de processos e dados de pessoal, inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção das relações de emprego, bem como no processamento dos vencimentos e abonos ao pessoal, devendo participar na definição da política de gestão da ENIDH nos domínios administrativo e de pessoal e coadjuvar de forma geral o Presidente e o Conselho de Gestão, no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -Compete ao Serviço de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Processar os vencimentos, outros abonos e descontos relativos aos trabalhadores, bem como os documentos de suporte contabilístico e de pagamento de descontos retidos, devendo ainda prestar todas as informações subsequentes;
- b)Organizar e manter permanentemente atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção e saídas dos trabalhadores, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais, assegurando a elaboração e gestão dos contratos de trabalho em funções públicas, além das situações de mobilidade, licença, rescisão, aposentação e outros;
- d)Organizar, gerir e controlar os processos relativos a contratos de formação relativos a estágios e contratos de emprego;
- e)Garantir todo o processo de assiduidade - faltas, férias e horários, em termos de registo, controlo e documentação;
- f)Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos trabalhadores na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- g)Proceder ao registo e controlo dos regimes de exclusividade e acumulação de funções dos trabalhadores;
- h)Apoiar na gestão e organização do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) em sintonia com os respetivos avaliadores;
- i)Garantir a prestação de informação e pareceres solicitados, no âmbito dos recursos humanos, pelos órgãos de gestão e outros serviços da ENIDH;
- j)Emitir declarações e certidões relativas ao tempo de serviço, vencimentos e descontos, e outras situações referentes ao exercício de funções dos trabalhadores;
- k)Elaborar o Balanço Social;
- l)Prestar a informação legalmente exigida no âmbito dos recursos humanos, nomeadamente o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP) e o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a Recolha de Informação sobre Trabalhadores da Administração Pública (RITAP) e o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, além de outros inquéritos, dados ou informações solicitados;
- m)Diagnosticar as necessidades de formação, estabelecer e gerir o plano de formação dos trabalhadores, assegurando a respetiva avaliação e acompanhamento;
- n)Publicar no Diário da República todos os atos obrigatórios referentes ao Serviço de Recursos Humanos;
- o)Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
Artigo 7.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022