- 1 -O Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP) exerce as suas competências nas áreas da gestão de aprovisionamento e património.
- 2 -O Serviço de Aprovisionamento e Património é responsável pela organização, elaboração e acompanhamento dos processos de aquisição de bens e serviços, gestão patrimonial e gestão de projetos, tendo como principais funções e responsabilidades:
- a)Elaborar contratos;
- b)Promover concursos e processos de adjudicação;
- c)Preparar minutas de contratos e processos de assinatura de contratos;
- d)Elaborar as notas de encomenda, após verificadas as disposições legais;
- e)Elaborar relatórios das adjudicações de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- f)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais vigentes;
- g)Rececionar faturas e proceder à validação em conformidade com a nota de encomenda e posteriormente encaminhar para processamento;
- h)Garantir a atualização do inventário dos bens móveis e imóveis;
- 3 -Compete à área de Aprovisionamento e Património, nomeadamente:
- a)Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;
- b)Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;
- c)Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do paiol;
- d)Promover a receção do equipamento e outros materiais requisitados e entregá-los nos serviços que os solicitaram através de requisição interna;
- e)Elaborar e manter permanentemente atualizado um registo dos bens que integram o domínio privado do Instituto e dos bens do domínio público afeto à ENIDH, incluindo o registo de abate, transferência e doação de bens;
- f)Proceder à conferência das faturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;
- g)Manter igualmente atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens da ENIDH;
- h)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público da ENIDH;
- i)Prestar todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades científico-pedagógicas da ENIDH;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor.
- k)Executar outras atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam solicitadas.
Artigo 8.º — Serviço de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 24/06/2022
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