1 - Compete ao Dirigente para a Ação Social, assegurar o funcionamento e a dinamização dos SASIPP e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.
2 - Compete, em especial, ao Dirigente para a Ação Social:
a) Assegurar a funcionalidade e gestão corrente dos Serviços de Ação Social;
b) Superintender e gerir os recursos humanos, físicos e financeiros afetos aos SASIPP;
c) Colaborar com o Presidente do IPP na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do mapa de pessoal, além de propor os instrumentos de gestão previsional e a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos na lei;
d) Colaborar com o Presidente do IPP na elaboração do relatório de atividades;
e) Propor ao Conselho de Gestão os projetos de orçamento para o ano económico seguinte, bem como do plano e do relatório de atividades;
f) Apresentar ao Presidente do Instituto, com vista à sua aprovação, a proposta de regulamento orgânico;
g) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios da ação social.
2 - O Presidente do IPP e o Conselho de Gestão do Instituto poderão delegar no Dirigente as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.