- 1 -Os SASIPP no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira dispõem da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como dispor de receitas próprias e a capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com o orçamento próprio.
- 2 -A autonomia financeira dos SASIPP concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).
- 3 -A gestão financeira dos SASIPP compete ao Conselho de Gestão do IPP.
- 4 -As suas contas são consolidadas com as do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do Instituto.
- 5 -Os SASIPP dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto, na preocupação de racionalização de recursos humanos e financeiros.
- 6 -Os SASIPP regem-se por regulamento orgânico próprio, aprovado pelo Presidente do Instituto sob proposta do Dirigente dos Serviços.
Artigo 2.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2021
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