- 1 -Os SASIPP têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços prestados.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPP, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;
- c)Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;
- d)Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios e bares nas unidades orgânicas do Instituto;
- e)Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde ou outros, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;
- f)Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
- g)Apoiar as atividades desportivas e culturais.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 09/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2021