Beneficiam do sistema de ação social dos SASIPP, desde que matriculados numa das escolas que constituem o IPP e nos termos da respetiva regulamentação:
- a)Os estudantes portugueses;
- b)Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;
- c)Os estudantes apátridas ou que beneficiem do estatuto de refugiado político;
- d)Os estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação, prevendo a aplicação de tais benefícios, ou de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual, tratamento aos estudantes portugueses;
- e)Outras situações que, entretanto, venham a ser abrangidas por via legal.