- 1 -As escolas que integram o TEIP4 definem, em parceria com a respetiva autarquia, um PA com um horizonte de 3 anos letivos composto por um conjunto diversificado de medidas e ações estratégicas de intervenção na escola e na comunidade, em torno dos seguintes eixos:
- a)Ensino e Aprendizagem;
- b)Lideranças;
- c)Comunidade.
- 2 -A escola, enquanto promotora da candidatura, deve articular-se com a autarquia e outros parceiros locais, para, nomeadamente:
- a)A mobilização e otimização de recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento das ações estratégicas inscritas no PA;
- b)A definição de mecanismos de cooperação com os diferentes parceiros locais, tais como as famílias, as associações, as empresas e as instituições públicas e privadas;
- c)A identificação e desenvolvimento de ações extraescolares que conduzam à melhoria dos contextos sociais envolventes às escolas, designadamente ao nível da gestão da rede escolar e das ofertas educativas;
- d)O acompanhamento do desenvolvimento da intervenção e da avaliação dos resultados e impactos.
- 3 -As medidas e as ações previstas no n.º 1 devem ser explicitamente orientadas para a promoção de:
- a)Metodologias de ensino eficazes para a aprendizagem de todos os alunos;
- b)Dinâmicas de trabalho em sala de aula centradas na diferenciação pedagógica;
- c)Medidas que proporcionem a todos os alunos as condições para aprender no seu grupo-turma;
- d)Práticas de avaliação das aprendizagens;
- e)Dinâmicas pedagógicas alicerçadas em equipas de trabalho docente;
- f)Processos participativos que permitam auscultar alunos e famílias, envolvendo-os nos processos de decisão;
- g)Prevenção da violência em meio escolar, promoção do ajustamento social e comportamental dos alunos;
- h)Promoção de competências de gestão do percurso dos alunos;
- i)Apoio e acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade;
- j)Envolvimento das famílias e da comunidade no processo de ensino-aprendizagem;
- k)Parcerias que permitam a diversificação da oferta educativa aos alunos, nomeadamente nos domínios científico, tecnológico, desportivo, cultural e artístico;
- l)O exercício de cidadania plena dos jovens para a melhoria da comunidade onde estão inseridos, envolvendo-os nos processos de decisão institucional, local, regional e nacional;
- m)Integração dos diferentes atores e instituições da comunidade local no desenvolvimento de uma cultura de compromisso social e educacional no respetivo território;
- n)Rentabilização dos recursos endógenos das escolas e da comunidade, contribuindo para a sustentabilidade das medidas e sua adequação ao meio local.
- 4 -A escola, em articulação com a autarquia, deve monitorizar e avaliar o PA, propondo a reformulação das ações estratégicas quando tal se revele necessário.
Artigo 6.º — Plano de Ação
Vigente desde: 28/07/2023
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