- 1 -O acesso ao TEIP4 pelas escolas a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º é efetuado através de candidatura, nos termos dos números seguintes.
- 2 -O procedimento de candidatura é aberto pelo Diretor-Geral da Educação, mediante aviso a publicitar no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação (DGE).
- 3 -Do aviso devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
- a)Os prazos e procedimentos da candidatura;
- b)Estrutura do Plano de Ação (PA);
- c)Critérios de seleção;
- d)Motivos de exclusão da candidatura.
- 4 -A candidatura ao TEIP4 deve ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- a)Acordo de parceria estabelecido entre a escola e a respetiva autarquia;
- b)O PA a elaborar nos termos do disposto no artigo 6.º e do aviso de abertura.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023