- 1 -O Diretor da FAUP é eleito em escrutínio secreto pelo Conselho de Representantes, e proposto ao Reitor, de entre professores ou de investigadores doutorados da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, nos termos do respetivo regulamento eleitoral.
- 2 -A eleição do diretor recairá no candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
- 3 -Não havendo nenhum candidato que obtenha aquela maioria, proceder-se-á a segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
- 4 -Ocorrida a eleição, o Conselho de Representantes comunicará o nome da personalidade eleita ao Reitor, que nomeia o Diretor.
- 5 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. O Diretor pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos ou três intercalados.
- 6 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor termina funções à data que o anterior terminaria, sem que incorra no impedimento referido no n.º 8 do artigo 65.º dos Estatutos da UP, se a duração do mandato for inferior a 12 meses.
Artigo 19.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 22/06/2026
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