Ao Diretor da FAUP compete:
- a)Representar a FAUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Executivo e dirigir os serviços da FAUP;
- c)Nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo;
- d)Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
- e)Elaborar e aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- f)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- h)Elaborar as propostas dos planos estratégicos da FAUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, em articulação com o plano estratégico da Universidade e submeter ao Conselho de e Representantes, ouvido o Conselho Científico em matéria científica;
- i)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FAUP no plano organizacional e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade;
- j)Submeter ao Conselho de Representantes o plano de atividades, bem como o relatório de atividades em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral, ouvido o Conselho Científico em matéria científica;
- k)Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento bem como o relatório de contas em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
- l)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FAUP, ouvido o Conselho Científico;
- m)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FAUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- n)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- o)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- p)Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FAUP, sob proposta do Conselho Executivo;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- r)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- s)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- t)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- u)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FAUP;
- v)Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
- w)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- x)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- y)Desencadear o processo da avaliação docente.