- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Diretor que preside;
- b)Quatro elementos designados pelo Diretor de entre a comunidade escolar da FAUP.
- 2 -Um dos elementos referidos na alínea b) será designado pelo Diretor para desempenhar as funções de Vice-Diretor.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor (exceto se existirem estudantes, para os quais são de dois anos).
- 4 -O Vice-Diretor substitui o Diretor nas suas ausências, faltas e impedimentos temporários.
- 5 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Quando estiverem nas condições previstas no artigo 47.º;
- b)No caso de destituição do Diretor pelo Conselho de Representantes.
- 6 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026