Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FAUP e efetuar a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como efetuar a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- f)Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação dos discentes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- h)Pronunciar-se sobre a criação ou alteração de ciclos de estudos em que participe a FAUP e sobre os respetivos planos de estudos;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e horário das atividades letivas da unidade orgânica;
- k)Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica, remetendo-as, quando necessário, a outros órgãos de gestão;
- l)Pronunciar se sobre o regime de ingresso nos cursos professados na escola.