- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 2 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos temporários.
Artigo 29.º — Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/06/2026
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