- 1 -Os Centros de Investigação FAUP visam a promoção e enquadramento de atividades de investigação projetual, científica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas de conhecimento da arquitetura, da construção, da urbanística e afins.
- 2 -Os Centros de Estudos da FAUP visam a prestação de serviços, integrando docentes, investigadores e discentes da Faculdade, e outro pessoal em função do seu plano de atividades.
- 3 -O número e designação dos Centros de Investigação e de Estudos, bem como as respetivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FAUP, elaborado pelo Diretor e ratificado pelo Conselho de Representantes.
Artigo 40.º — Fins e Atribuições
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026