- 1 -O Diretor da FAUP e o Presidente do Conselho de Representantes tomarão posse perante o Reitor.
- 2 -O Reitor confere a posse:
- a)Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes e restantes membros;
- b)Ao Vice-Diretor da FAUP;
- c)Aos membros do Conselho Executivo;
- d)Ao Presidente e Vice-Presidente e restantes membros do Conselho Científico;
- e)Ao Presidente e Vice-Presidente e restantes membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -Tomam posse perante o Diretor da FAUP:
- a)Os Diretores dos Centros de Investigação;
- b)Os Diretores dos Cursos de qualquer ciclo de estudos;
- c)Os responsáveis pelos serviços.
Artigo 51.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026