- 1 -O calendário letivo dos ciclos de estudos de licenciatura em regime EaD é anualmente aprovado pelo Reitor nos termos dos estatutos, assegurando a organização para todas as unidades orgânicas da Universidade Europeia.
- 2 -O calendário letivo contém obrigatoriamente a data de início e de termo das aulas, as datas das provas de avaliação e as interrupções letivas.
- 3 -O calendário letivo deverá ser anualmente publicitado até ao final do ano letivo anterior ao qual se refere.
Artigo 12.º — Calendário letivo
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026