- 1 -A inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura está sujeita ao pagamento da propina correspondente anualmente fixada pela entidade instituidora da Universidade Europeia.
- 2 -A propina é anual, sendo permitido o pagamento em mensalidades, pelo que a não frequência por parte dos estudantes das aulas, ainda que com motivo devidamente justificado, não invalida a necessidade de proceder ao pagamento da integralidade do ano em que efetuaram a sua inscrição.
- 3 -Os estudantes que optem pelo regime de mensalidades devem efetuar o pagamento da 1.ª mensalidade até ao dia 15 do mês de outubro. Caso o estudante se matricule em data posterior a 15 de outubro, a 1.ª mensalidade deve ser liquidada no ato de matrícula e inscrição. As restantes mensalidades devem ser liquidadas até ao dia 5 de cada mês, salvo se não for dia útil, situação na qual passa para o dia útil seguinte. Caso não efetuem o pagamento até à data estipulada, ser-lhes-á cobrada uma propina suplementar. Por cada mensalidade em atraso será acrescida uma propina suplementar.
- 4 -Os estudantes com dívidas ficam impossibilitados de: realizar exames; requisitar documentos; aceder às classificações e aos resultados das avaliações; renovar a sua inscrição; voltar a ingressar na Universidade Europeia; beneficiar de outros serviços relativamente aos períodos a que se referem as dívidas, nos casos em que o exercício do direito de retenção seja legalmente permitido.
- 5 -Os estudantes pagam as unidades curriculares a que se inscrevem de acordo com o respetivo número de ECTS, quer pertençam ao ano curricular em que estão inscritos, quer correspondam a unidades curriculares em atraso.
- 6 -Os estudantes que, dentro dos limites fixados, se inscrevam a unidades curriculares de um semestre letivo posterior àquele em que estão inscritos pagam essas unidades curriculares de acordo com o respetivo número de ECTS.
- 7 -Os estudantes que optem pela inscrição e frequência de unidades extracurriculares devem efetuar o pagamento do valor de cada unidade extracurricular de acordo com o respetivo número de ECTS.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026