- 1 -A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura em regime de EaD ministrado pela Universidade Europeia está sujeita ao cumprimento das normas legais de acesso e ingresso no ensino superior e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada um dos seus ciclos de estudos.
- 2 -O período de candidaturas decorre anualmente dentro dos prazos estipulados pela Universidade Europeia.
- 3 -No ato da candidatura, os candidatos devem efetuar o pagamento do respetivo valor, importância que só será devolvida caso a Universidade Europeia não ponha em funcionamento cursos/horários em que não haja contingente mínimo de inscrições.
- 4 -A fim de assegurar uma experiência satisfatória na utilização das diversas ferramentas tecnológicas, o estudante deverá certificar-se de que possui os equipamentos necessários, previstos nas condições de frequência, e realizar as atualizações indicadas nos dispositivos a serem utilizados no decorrer do curso ou período de aprendizagem.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026