- 1 -Pode candidatar-se à matrícula e inscrição num ciclo de estudos de licenciatura em regime de EaD da Universidade Europeia um estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário, de habilitação legalmente equivalente ou de um curso superior;
- b)Ter realizado provas de ingresso ou provas de aptidão para a frequência do ensino a distância fixadas para o ciclo de estudos em que pretende ingressar;
- c)Ter obtido em cada uma das provas fixadas para o ciclo de estudos em que pretende ingressar a classificação mínima de 95 pontos, na escala de 0 a 200;
- d)Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados, para o ciclo de estudos em que pretende ingressar;
- e)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada para o ciclo de estudos em que pretende ingressar.
- 2 -Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em que pretendam ingressar podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Terem âmbito nacional;
- b)Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.
- 3 -A nota de candidatura resulta da aplicação das ponderações previstas no respetivo edital, publicado anualmente pela Instituição.
- 4 -Os pré-requisitos, quando fixados para um determinado ciclo de estudos de licenciatura, têm natureza eliminatória.
- 5 -As provas de aptidão para a frequência previstas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo têm validade para o ano em que foram realizadas e nos dois anos civis subsequentes.
Artigo 15.º — Ingresso através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
Vigente desde: 22/06/2026
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