- 1 -O estudante pode, a todo o tempo, desistir do ciclo de estudos de licenciatura em que se encontra inscrito.
- 2 -A desistência determina a caducidade da inscrição com efeitos a partir da data da sua apresentação, sem prejuízo de, em regra, existir a obrigatoriedade de o estudante liquidar a propina anual.
- 3 -Apenas serão consideradas desistências submetidas através do Portal do Estudante.
- 4 -Não haverá lugar à devolução das importâncias correspondentes à candidatura, matrícula, inscrição e seguro escolar aos estudantes inscritos que desistam da frequência de um curso, excetuando os casos em que a Universidade Europeia não ponha em funcionamento cursos/horários por não existir o contingente mínimo de inscrições.
- 5 -Os estudantes que ingressem num estabelecimento de Ensino Superior Público no mesmo ano letivo em que se inscrevem pela primeira vez na Universidade Europeia podem ficar isentos, nos termos das condições de frequência, do pagamento das mensalidades seguintes caso apresentem no Departamento de Admissões os comprovativos de ingresso até ao quinto dia útil após a divulgação dos resultados da fase em que foram admitidos no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior, devendo contudo liquidar uma mensalidade, caso tenham ingressado na primeira fase do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior ou duas mensalidades, caso tenham ingressado na segunda ou terceira fase.
- 6 -No primeiro semestre, os estudantes que apresentem a desistência até ao dia 30 de novembro devem liquidar duas mensalidades, ficando isentos do pagamento das restantes mensalidades. Os estudantes que apresentem a desistência após o dia 30 de novembro devem liquidar todas as mensalidades referentes ao primeiro semestre.
- 7 -No segundo semestre, os estudantes que apresentem a desistência até ao dia 31 de janeiro ficam isentos do pagamento das mensalidades do segundo semestre. Os estudantes que apresentem a desistência até ao dia 28 de fevereiro devem liquidar duas mensalidades do segundo semestre, ficando isentos do pagamento das restantes mensalidades desse semestre. Os estudantes que apresentem a desistência após o dia 28 de fevereiro devem liquidar todas as mensalidades referentes ao segundo semestre.
- 8 -Os estudantes que apresentem a sua desistência devem, ainda, liquidar todas as verbas correspondentes a eventuais propinas suplementares existentes até à data da regularização da dívida.
- 9 -Caso o estudante pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo de estudos em ano letivo subsequente, deve requerer o seu reingresso.
Artigo 27.º — Desistência
Vigente desde: 22/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026