- 1 -O trabalhador-estudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de unidades curriculares, nem a regimes de prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino, nem pode ter o seu aproveitamento escolar dependente da frequência de um número mínimo de aulas.
- 2 -O trabalhador-estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso, tendo direito à realização de exames na época especial destinada a trabalhadores-estudantes, desde que se inscreva para os mesmos e liquide as propinas estipuladas no preçário em vigor.
- 3 -Os direitos consagrados nos n.os 1 e 2 do presente artigo são aplicáveis a trabalhadores por conta própria e a estudantes que, estando abrangidos pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontrem em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
- 4 -Para concessão do estatuto, os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, devem entregar junto da Universidade Europeia:
- a)Declaração, com data não superior a 60 dias, emitida pela entidade patronal, onde deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador;
- b)Declaração, com data não superior a 60 dias, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efetivação de descontos;
- c)Contrato de trabalho.
- 5 -Para concessão do estatuto, os trabalhadores por conta própria devem entregar junto da Universidade Europeia os seguintes documentos devidamente autenticados:
- a)Declaração, com data não superior a 60 dias, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
- b)Declaração, com data não superior a 60 dias, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.
- 6 -Caso frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares ou profissionais, desde que com duração igual ou superior a seis meses, devem entregar declaração, com data não superior a 60 dias, emitida pelo IEFP, Centro de Emprego, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado.
- 7 -O requerimento para concessão do estatuto de trabalhador-estudante devidamente instruído deve ser efetuado até ao 30.º dia após a matrícula/renovação ou até ao final do período letivo, mediante o pagamento dos respetivos emolumentos, junto dos Serviços Académicos.
- 8 -Os estudantes que iniciam a sua atividade profissional no decurso do ano letivo dispõem de 30 dias a contar da data do início da atividade para solicitar o estatuto de trabalhador-estudante e entregar todos os comprovativos necessários. Caso o façam posteriormente, ser-lhes-á cobrada uma propina suplementar.
- 9 -Todos os pedidos apresentados fora dos prazos consagrados nos n.os 7 e 8 do presente artigo implicam a liquidação de uma propina suplementar.
- 10 -O prazo limite para a solicitação do estatuto de trabalhador-estudante é o último dia de aulas do segundo semestre.
- 11 -Os estudantes devem proceder à renovação anual do seu estatuto, fazendo entrega dos documentos com a informação atualizada.
- 12 -Os estudantes que beneficiem de regimes especiais legalmente previstos (dirigente associativo, atleta do Ensino Superior, praticante desportivo de alto rendimento, bombeiro, militares, grávidas, mães e pais estudantes, cuidador informal, portadores de deficiência, etc.) têm direito à realização de uma avaliação por exame na época especial, em termos similares aos definidos para os trabalhadores-estudantes, podendo inclusive pedir para alterar datas de momentos formais de avaliação, nos termos do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências para o Regime de Ensino a Distância da Universidade Europeia.
Artigo 30.º — Trabalhador-estudante e demais estatutos especiais
Vigente desde: 22/06/2026
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