- 1 -Independentemente da organização do plano de estudos, é permitida a inscrição em qualquer ano curricular e em qualquer número de unidades curriculares, exceto naquelas em que a matrícula esteja dependente da frequência bem-sucedida da unidade curricular anterior.
- 2 -Quando aplicável, as tabelas e o regime de precedências das unidades curriculares que compõem o plano de estudos de um ciclo de estudos de licenciatura EaD são fixados pelo Conselho Científico da Universidade Europeia.
Artigo 35.º — Precedências
Vigente desde: 22/06/2026
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