- 1 -Do grau de licenciado conferido pela Universidade Europeia é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.
- 2 -A titularidade do grau de licenciado é comprovada por diploma de licenciatura e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso.
- 3 -A emissão dos documentos referidos no número anterior é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão de diploma e carta de curso de licenciatura é efetuada até 15 dias úteis após o pagamento da taxa.
Artigo 36.º — Registo do grau de licenciado, diploma e carta de curso
Vigente desde: 22/06/2026
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