- 1 -As propostas de criação e alteração de ciclos de estudos de licenciatura em regime de EaD, a submeter pela Entidade Instituidora da Universidade Europeia a acreditação e registo, são da iniciativa dos Diretores das Unidades Orgânicas, devendo colher parecer do Reitor, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
- 2 -O funcionamento dos ciclos de estudos de licenciatura em regime EaD está dependente da sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do subsequente registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 4.º — Criação, alteração, acreditação e registo de ciclos de estudos
Vigente desde: 22/06/2026
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